Decisão · STJ

STJ AREsp 2716770

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-02-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS COMPROVADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A adoção de conclusão contrária à do tribunal de origem para não reconhecer o dever de indenizar, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M. G. M. EMPRESA CONSTRUTORA LTDA. contra a decisão de fls. 426-428, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que a questão não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Observe-se (fl. 438): E aqui, ressalta-se que não se pretende com o presente recurso, de forma alguma, o revolvimento da prova, o qual, como se sabe, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, mas sim, o necessário reconhecimento do direito no caso concreto, já que o próprio decisum recorrido reconhece das provas favoráveis a NÃO condenação da requerida, ora recorrente. .. Ora, é latente a necessidade de análise dos autos sob a luz das regras civilistas e a decisão recorrida, infelizmente, o Tribunal a quo se quedou inerte relativamente a isso e desconsiderando, portanto, o que prevê a legislação pátria acerca da matéria. Ou seja, o acórdão recorrido, mantém o entendimento de ocorrência de ato ilícito e dever de indenizar, mesmo reconhecendo provas que afastam tais pretensões e, com isso, contraria o regramento civil, já que ausentes os requisitos para tanto. Assim, os dispositivos transcritos acima são claros. O ato ilícito é pressuposto da responsabilidade civil e no caso dos autos não há ato ilícito praticado pela recorrente, eis que além de não ter restado demonstrado esse cenário a prova cabal que fulmina essa possibilidade deixou de ser apreciada. Assim, resta nítido que a decisão recorrida está em desacordo com as disposições civilistas no feito, quais sejam, art. 186 e 187 do Código Civil, sendo necessário o provimento do presente recurso. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS COMPROVADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A adoção de conclusão contrária à do tribunal de origem para não reconhecer o dever de indenizar, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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