Decisão · STJ

STJ AREsp 2561885

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-08publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de regresso. 2. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ÔMEGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva, ajuizada por ITAÚ SEGUROS S.A. em face de ÔMEGA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (fls. 2-12, e-STJ). Sentença: julgou procedente o pedido de ressarcimento do valor de R$ 63.429,28 corrigida desde a data do ajuizamento e acrescida de juros legais contados da citação. Na lide secundária, julgou improcedente o pedido, determinando a exclusão da Clac Importação e Exportação como litisconsorte (fls. 548-554, e-STJ).
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