STJ AREsp 2716094
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTES URBANOS NÃO EDIFICADOS. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC QUANDO O IMÓVEL É ADQUIRIDO COMO INVESTIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato promessa de compra e venda de imóvel (dois lotes urbanos não edificados) cumulada com indenização por danos materiais, devido a irregularidades apontadas em sua comercialização, tendo em vista o parcelamento irregular do solo. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece, em regra, a responsabilidade solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na compra e venda de imóvel. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. Ademais, a revisão da conclusão do acórdão recorrido, no caso, exigiria a interpretação dos termos da cessão de créditos firmada entre as empresas corrés, bem como o reexame das premissas fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A alegação de inaplicabilidade das normas consumeristas à hipótese em que a compra e venda do imóvel ocorre como investimento, e não para uso próprio, não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem, e tampouco foi suscitada sua discussão nos embargos de declaração opostos pela corequerida, ora insurgente, r essentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, o comando das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decis ão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVA PROMISSÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (NOVA PROMISSÃO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTES URBANOS NÃO EDIFICADOS. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. (1) LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA N.º 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. (2) INAPLICABILIDADE DO CDC QUANDO O IMÓVEL É ADQUIRIDO COMO INVESTIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, NOVA PROMISSÃO alegou, a par de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 7º, 12, § 3º, III, 14, § 3º, III, 18 e 25 do CDC, ao sustentar (1) que não detém legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, uma vez que não anuiu com a transferência dos imóveis ao promitente- comprador, porquanto o início das vendas por parte da RR PADRÃO - IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. (RR PADRÃO) estava condicionada à necessidade de conclusão da infraestrutura do loteamento, bem como da anuência da proprietária do terreno, o que não ocorreu; e (2) a inaplicabilidade das normas consumeristas na hipótese em que a compra e venda do imóvel ocorre como investimento e não para uso próprio. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTES URBANOS NÃO EDIFICADOS. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC QUANDO O IMÓVEL É ADQUIRIDO COMO INVESTIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato promessa de compra e venda de imóvel (dois lotes urbanos não edificados) cumulada com indenização por danos materiais, devido a irregularidades apontadas em sua comercialização, tendo em vista o parcelamento irregular do solo. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece, em regra, a responsabilidade solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na compra e venda de imóvel. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. Ademais, a revisão da conclusão do acórdão recorrido, no caso, exigiria a interpretação dos termos da cessão de créditos firmada entre as empresas corrés, bem como o reexame das premissas fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A alegação de inaplicabilidade das normas consumeristas à hipótese em que a compra e venda do imóvel ocorre como investimento, e não para uso próprio, não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem, e tampouco foi suscitada sua discussão nos embargos de declaração opostos pela corequerida, ora insurgente, r essentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, o comando das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decis ão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.