Decisão · STJ

STJ AREsp 2654403

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-27publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TEMA N. 677 DO STJ. INAPLICABILIDADE. LEVANTAMENTO DA QUANTIA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Inexistem os vícios de fundamentação elencados nos arts. 489, §1º, e 1.022, II, do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria analisada pela decisão agravada. 2. O colegiado estadual assentou que foi reconhecido excesso de execução e quitação da dívida em decisão transitada em julgado, proferida em embargos do devedor. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Há evidente distinção entre o Tema n. 677 do STJ e o presente processo, pois na presente demanda houve o levantamento da quantia, bem como foi reconhecido o excesso de execução. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES (ALDO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. LEVANTAMENTO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fl. 399). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, haja vista que reconhecido expressamente que a quantia discutida foi objeto de penhora; (2) o Tema n. 677 do STJ é claro quanto à ausência de quitação e de cessação da mora quando o depósito judicial é efetuado a título de garantia do juízo ou decorre da penhora de ativos financeiros; e (3) a decisão ora agravada foi omissa e deficientemente fundamentada por não ter reconhecido a contradição entre as teses de que houve depósito voluntário e de que houve penhora (e-STJ, fls. 406/411). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 416/427). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. TEMA N. 677 DO STJ. INAPLICABILIDADE. LEVANTAMENTO DA QUANTIA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Inexistem os vícios de fundamentação elencados nos arts. 489, §1º, e 1.022, II, do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria analisada pela decisão agravada. 2. O colegiado estadual assentou que foi reconhecido excesso de execução e quitação da dívida em decisão transitada em julgado, proferida em embargos do devedor. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Há evidente distinção entre o Tema n. 677 do STJ e o presente processo, pois na presente demanda houve o levantamento da quantia, bem como foi reconhecido o excesso de execução. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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