STJ HC 954092
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. Reiteração de OUTROS DOIS habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, alegando o preenchimento dos requisitos legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a impetração constitui mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anteriores, com identidade de partes e causa de pedir. III. Razões de decidir 4. O recurso não foi conhecido devido à reiteração dos pedidos formulados em habeas corpus anteriores, que impugnam a mesma decisão, configurando óbice ao seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 119.777/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 03.12.2019; STJ, AgRg no RHC 113.845/PB, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 15.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAIR NASCIMENTO DOS SANTOS de decisão do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do habeas corpus - por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa busca, em suma, o reconhecimento do tráfico privilegiado, sob o entendimento de que preenchidos os requisitos legais. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. Reiteração de OUTROS DOIS habeas corpus. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, alegando o preenchimento dos requisitos legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que a impetração constitui mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anteriores, com identidade de partes e causa de pedir. III. Razões de decidir 4. O recurso não foi conhecido devido à reiteração dos pedidos formulados em habeas corpus anteriores, que impugnam a mesma decisão, configurando óbice ao seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 119.777/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 03.12.2019; STJ, AgRg no RHC 113.845/PB, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 15.10.2019.