Decisão · STJ

STJ AREsp 2643790

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O EVENTO DE MORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PATAMAR MÁXIMO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de lei federal supostamente violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido teria afrontado cada um desses dispositivos ou a eles tenha dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal, sob pena de incidência da Súmula nº 284 do STF" (AgRg no AREsp 457.771/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7/4/2014). 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTÔNIO TINTILIANO DE MELO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial interposto, visto que quanto ao permissivo constitucional previsto na alínea "a", o agravante expressamente expôs em seus fundamentos os dispositivos de lei tidos por violados, notadamente, aos artigos 395, 396 do Código Civil e artigo 35 da Lei 8.212/91 e artigo 161 do Código Tributário Nacional, bem como artigo 31 da Lei 10.741/03, artigo 41-A da Lei 11.430/06, bem como artigos 85 do CPC (fls. 744-745). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DESDE O EVENTO DE MORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PATAMAR MÁXIMO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de lei federal supostamente violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorrido teria afrontado cada um desses dispositivos ou a eles tenha dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal, sob pena de incidência da Súmula nº 284 do STF" (AgRg no AREsp 457.771/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7/4/2014). 2. Agravo interno des provido.
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