Decisão · STJ

STJ HC 977030

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MATERI ALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação criminosa armada pelo paciente. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ LEONARDO DE JESUS SANTOS contra decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 155, § 4º, inciso IV, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime semiaberto. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se negou provimento, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 12-13): APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO FARTAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FIRME E HARMÔNICO, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM COTEJO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE UMA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL, ENTRE TRÊS PESSOAS, PARA A PRÁTICA DE DELITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO FEITO. CONSUMAÇÃO DO CRIME COMPROVADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. No habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, não terem ficado comprovadas as elementares do crime de associação criminosa. Contudo, o writ foi indeferido liminarmente, por demandar revolvimento de fatos e de provas, o que é incompatível com a via eleita. No presente agravo regimental, a defesa afirma, em suma, que, "ao contrário da decisão monocrática, patente o constrangimento ilegal apontado, sendo plenamente cognoscível este por meio de mera revaloração objetiva dos elementos objetivos e incontroversos constantes na sentença e no acórdão das instâncias ordinárias, que foram transcritos acima". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MATERI ALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação criminosa armada pelo paciente. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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