Decisão · STJ

STJ AREsp 2722975

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática do relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHRISTA HOEFTER (CHRISTA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista a incidência da Súmula n. 281 do STF. Nas razões do presente inconformismo, CHRISTA alegou que a decisão agravada aplicou a Súmula nº 281 do STF de maneira estrita, sem levar em conta a possibilidade de exceções ao princípio do esgotamento dos recursos (e-STJ, fl. 418). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 424). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática do relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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