Decisão · STJ

STJ REsp 2174501

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial, reconhecendo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravado faz jus a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelo fato de existirem processos em curso em seu desfavor ou se há dedicação a criminalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo 1.139, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A decisão agravada considerou que, à míngua de elementos concretos que comprovem a dedicação ao crime do agente, a minorante deve incidir sobre a pena. 5. O modus operandi, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação da minorante, devendo haver provas concretas de dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O modus operandi, sem provas concretas de dedicação a atividades criminosas, não afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CR/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1977027/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/08/2022, DJe 18/08/2022."" RELATÓRIO Trata-se de a gravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão, por mim proferida, em que foi dado parcial provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 533-538). Aduz que "o Tribunal a quo destacou também o modus operandi da empreitada criminosa para afastar a minorante, e não apenas a existência de outras duas ações penais em andamento pela prática do mesmo delito" (-STJ, fl. 550). Postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial, reconhecendo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravado faz jus a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelo fato de existirem processos em curso em seu desfavor ou se há dedicação a criminalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo 1.139, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A decisão agravada considerou que, à míngua de elementos concretos que comprovem a dedicação ao crime do agente, a minorante deve incidir sobre a pena. 5. O modus operandi, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação da minorante, devendo haver provas concretas de dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O modus operandi, sem provas concretas de dedicação a atividades criminosas, não afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CR/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1977027/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/08/2022, DJe 18/08/2022.""
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