STJ REsp 2174501
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial, reconhecendo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravado faz jus a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelo fato de existirem processos em curso em seu desfavor ou se há dedicação a criminalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo 1.139, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A decisão agravada considerou que, à míngua de elementos concretos que comprovem a dedicação ao crime do agente, a minorante deve incidir sobre a pena. 5. O modus operandi, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação da minorante, devendo haver provas concretas de dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O modus operandi, sem provas concretas de dedicação a atividades criminosas, não afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CR/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1977027/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/08/2022, DJe 18/08/2022."" RELATÓRIO Trata-se de a gravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão, por mim proferida, em que foi dado parcial provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 533-538). Aduz que "o Tribunal a quo destacou também o modus operandi da empreitada criminosa para afastar a minorante, e não apenas a existência de outras duas ações penais em andamento pela prática do mesmo delito" (-STJ, fl. 550). Postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial, reconhecendo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravado faz jus a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelo fato de existirem processos em curso em seu desfavor ou se há dedicação a criminalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo 1.139, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A decisão agravada considerou que, à míngua de elementos concretos que comprovem a dedicação ao crime do agente, a minorante deve incidir sobre a pena. 5. O modus operandi, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação da minorante, devendo haver provas concretas de dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O modus operandi, sem provas concretas de dedicação a atividades criminosas, não afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CR/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1977027/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/08/2022, DJe 18/08/2022.""