STJ RMS 73725
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSE ALEX BERNARDES DO NASCIMENTO contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do mandado de segurança, arrazoando, em síntese, que: O agravante não pode ser considerado pessoa não idônea por simplesmente dispor em seu histórico processos, os quais sequer ocasionou tramitação de ação penal ou qualquer tipo de condenação, não culminando, portanto, em nenhum fato comprovado capaz de desabonar o candidato. .. em suas razões do recurso interposto indicou as razões de fato e direito que justificam a sua irresignação de modo a prestigiar o princípio da dialeticidade. Para tanto, refutou as argumentações trazidas pelos desembargadores no acórdão recorrido, como trouxe outros argumentos jurídicos, inclusive julgados do STF, que embasam a sua pretensão a reforma do acórdão (fls. 319-323). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.