STJ EAREsp 2734425
CONSUMIDORPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 3/7/2024. Assim, o agravo em recurso especial interposto em 22/7/2024 é intempestivo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EURICO MARIANO, contra decisão monocrática, da lavra do Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da sua intempestividade. No presente agravo, o recorrente alega que "na sexta-feira, 19 de julho de 2024, ocorreu um apagão cibernético global que afetou diversos serviços, como redes de comunicação, bancos, aeroportos e trens" (e-STJ fl. 1.592), sendo que "tal problema afetou o servidor do escritório de advocacia, de modo que, naquele dia, o acesso a ele restou prejudicado, não se podendo acessar os arquivos pertinentes e impedindo inclusive o trabalho" (e-STJ fl. 1.594), pelo que afirma estar configurada justa causa para a interposição do recurso no dia 22/7/2024. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 3/7/2024. Assim, o agravo em recurso especial interposto em 22/7/2024 é intempestivo. 2. Agravo regimental não provido.