STJ EREsp 2078124
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.231 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído". 2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela SCHRADER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.429/1.432, em que indeferi liminarmente os embargos de divergência, ante a incidência da Súmula 168 do STJ, tendo em vista a consonância do acórdão embargado com o precedente vinculante formado no julgamento do Tema 1.231 do STJ. Alega a agravante, em resumo, que houve oposição de embargos de declaração contra o acórdão proferido no exame do recurso repetitivo indicado na decisão ora impugnada, sem trânsito em julgado, motivo por que o feito deve ser sobrestado. No mérito, defende que a existência de divergência jurisprudencial entre as Turmas que compõem a Primeira Seção no tocante à possibilidade de aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre a parcela correspondente ao valor do ICMS-ST incidente na operação de venda do substituto ao substituído. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.460). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.231 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-lei n. 1.598/1977; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído". 2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido.