STJ REsp 2130017
CIVILTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que a incidência da regra especial do art. 19, V, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, afasta a aplicação da regra geral do CPC/2015, objeto da tese repetitiva fixada no Tema 1.076/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRIBRASIL ALIMENTOS LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, para afastar a condenação do ente público ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Neste agravo interno, a parte executada defendeu a inaplicabilidade do art. 19, § 1º, da Lei 10.522/2002, ao argumento de que esse dispositivo legal deve receber interpretação restritiva, de modo que haveria a necessidade de condenação do ente público exequente em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC/2015; e de acordo, ainda, com a tese repetitiva fixada por esta Corte, no Tema 1.076/STJ. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que a incidência da regra especial do art. 19, V, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, afasta a aplicação da regra geral do CPC/2015, objeto da tese repetitiva fixada no Tema 1.076/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.