STJ AREsp 2635482
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NEGADO. TESES RECURSAIS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 282 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 884 do Código Civil; e o art. 537, § 1º, do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia. 2. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CELSO LUIZ SCORSOLINI, MARLON CESAR SCORSOLIN, ROBISON CELSO SCORSOLIN e ROSELANA DE CASSIA SCORSOLIN ABBAD contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 283 do STF. Os agravantes argumentam , em síntese, "que o Egrégio Tribunal de Justiça a quo considerou como prequestionados todos os dispositivos de lei federal arrolados pelos Agravantes nos autos, dispensando a manifestação expressa sobre eles" (fl. 364). Sustentam, ainda, que: .. ao contrário do que verificou o Il. Ministro Relator, fato é que a assertiva destacada pelo douto Desembargador Relator do Agravo de Instrumento no bojo do v. acórdão de sua lavra, acima colacionada, foi diretamente impugnada pelos Agravantes, em especial à fl. 287 dos autos" (fl. 366). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NEGADO. TESES RECURSAIS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 282 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 884 do Código Civil; e o art. 537, § 1º, do CPC/2015 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia. 2. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido.