Decisão · STJ

STJ REsp 2163935

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido da não ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que aplicou a modulação dos efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880), para reconhecer que, no caso, o prazo prescricional para a propositura da execução/cumprimento de sentença inicia-se em 30/6/2017, considerando a colaboração da devedora na demora da elaboração dos cálculos. Neste agravo interno, a parte agravante reitera a arguição de prescrição da pretensão executória, sustentando que o ente público não colaborou para a demora na promoção do cumprimento da sentença, porquanto ausente ordem judicial para que a Receita Federal do Brasil apresentasse qualquer documentação. Segundo o ente público, não se aplica ao caso o óbice constante na Súmula 7/STJ, pois o fato de ter colaborado com o atraso dos cálculo é irrelevante para o deslinde da causa. Isso porque a repetição de indébito é de inciativa necessária e exclusiva do contribuinte, devendo ser manejada em observância ao prazo prescricional disposto nas normas tributárias, não sendo viável transferir à parte executada os ônus que lhe cabem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou provimento ao recurso especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido da não ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →