STJ AREsp 2483341
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL, AFASTOU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, APENAS QUANTO À CONTRAPARTIDA REMUNERATÓRIA ESTATAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e de lei local, atraindo a incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ. A parte agravante alega a ocorrência da prescrição sobre o fundo do direito, não somente das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu a propositura da ação (trato sucessivo), como concluiu o Tribunal a quo. Sendo assim, afirma que o recurso especial não demanda análise de provas ou de legislação local, nos seguintes termos (fl. 789): .. não é necessário se imiscuir na prova dos autos. É que o acórdão recorrido, a partir de um quadro fático incontroverso (a publicação da Lei local), lançou entendimento jurídico diverso, afastando a prescrição de fundo de direito a partir de entendimento equivocado sobre o instituto da prescrição, notadamente à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32, ora apontado como violado, que rege a prescrição contra a Fazenda Pública. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 798). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL, AFASTOU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, APENAS QUANTO À CONTRAPARTIDA REMUNERATÓRIA ESTATAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e de lei local, atraindo a incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido.