Decisão · STJ

STJ AREsp 2630883

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO , PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DÉBORA CRISTIANE AMÂNCIO DE OLIVEIRA E OUTRO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 187 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Insta salientar que não há nos autos qualquer evidência ou elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade requerida, ou que causem dúvidas acerca da veracidade das declarações dos agravantes. Portanto, a princípio, aquele que almeja ser amparado pela Assistência Judiciária não possui o ônus de evidenciar que faz jus à benesse, uma vez que a presunção JURIS TANTUM é suficiente para a sua concessão (fl. 246/247). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO , PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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