STJ REsp 2124872
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITOS ADMINISTRATIVOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 2. O Tribunal a quo encontra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual a não comunicação da transferência de propriedade do veículo ao órgão competente atrai a responsabilidade solidária do alienante por eventuais infrações de trânsito cometidas após a tradição, nos termos do art. 134 do CTB. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, no sentido de reconhecer a possibilidade de imputar ao antigo proprietário a responsabilidade pelas infrações de trânsito posteriores à venda do veículo. Argumenta a parte agravante que: .. o Tribunal a quo não se manifestou sobre a existência de julgados dessa c. Corte Superior no sentido do afastamento da regra de solidariedade atribuída pelo artigo 134 do CTB, quando restar comprovado que na data da infração o antigo proprietário já havia alienado o veículo, o que pode plenamente ser aplicado de forma integrativa, inclusive às infrações cometidas com os veículos furtados ou apropriados indevidamente (fl. 1.169). Defende que: Embora a Recorrente tenha deixado de cumprir a regra prevista no art. 134 do CTN, é certo que esse descumprimento não é suficiente para atrair sua responsabilidade pelas multas por infrações de trânsito, especialmente quando a alteração de titularidade é devidamente comprovada por outros meios probatórios disponíveis, como ocorre nos casos em que foram apresentados contratos de compra e venda dos veículos, onde os adquirentes declaram ter recebido o veículo automotivo (fl. 1.171). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITOS ADMINISTRATIVOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 2. O Tribunal a quo encontra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual a não comunicação da transferência de propriedade do veículo ao órgão competente atrai a responsabilidade solidária do alienante por eventuais infrações de trânsito cometidas após a tradição, nos termos do art. 134 do CTB. 3. Agravo interno des provido.