STJ AREsp 2710566
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EM COMUM. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à não comprovação da existência de sociedade em comum, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELIPE BITENCOURT contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso em face da incidência da Súmula n. 7 desta Corte. A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que não visou o reexame de fatos e provas dos autos, mas a correta interpretação e aplicação do termo prova escrito previsto no artigo 987 do CC. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE EM COMUM. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à não comprovação da existência de sociedade em comum, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.