Decisão · STJ

STJ AREsp 2715800

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DE EMPRESA MATRIZ NOS AUTOS. REDISCUSSÃO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA SPE-81 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros contra decisão desta relatoria resumida na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DE EMPRESA MATRIZ NOS AUTOS. REDISCUSSÃO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que não visou reanálise do substrato fático do mérito recursal, mas interpretação dada aos dispositivos de lei federal apontados como violados. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DE EMPRESA MATRIZ NOS AUTOS. REDISCUSSÃO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →