STJ AREsp 2240884
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FIXADA EM ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO ACORDO ENTRE AS PARTES, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DO PATAMAR LEGALMENTE PREVISTO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA PARA O PATAMAR MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do acordo firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA contra a decisão que conheceu do agravo , para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. nenhuma omissão ou contradição foi suprida no acórdão que apreciou os embargos opostos pelos recorrentes contra o v. acórdão, sendo certo que a decisão colegiada de fls. 284/289 carece, inclusive, de fundamentação adequada, pois a decisão não se sustenta em si mesma (fls. 394-395). Defende, ainda, que "o TJRJ não enfrentou o argumento de que o INEA possui personalidade jurídica própria, nada disse sobre a solidariedade no cumprimento da obrigação e não expôs os fundamentos para a fixação dos honorários em 15% sobre o valor da condenação" (fl. 395). Assevera que: Da leitura do recurso interposto pelo ente estatal, verifica-se ser desnecessário o revolvimento do contexto fático da demanda e a interpretação das cláusulas do convênio questionado, impondo-se apenas uma nova e correta qualificação jurídica das premissas fáticas assentadas quando do julgamento da apelação (fl. 396). Por fim, pugna pelo provimento deste recurso para que seja processado e provido o apelo especial. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FIXADA EM ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO ACORDO ENTRE AS PARTES, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DO PATAMAR LEGALMENTE PREVISTO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA PARA O PATAMAR MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do acordo firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.