Decisão · STJ

STJ AREsp 2727823

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-02-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 5/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por ANDREIA SILVA TEIXEIRA e JONATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA, em face da parte ora agravada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos "para CONDENAR as partes rés a pagarem às partes autoras o valor correspondente a 12 m (doze metros quadrados), considerando-se o valor do metro quadrado do imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes (id. 152793457), acrescido monetariamente pelo INPC desde a data de entrega do imóvel e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação" (e-STJ fl. 479).
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