STJ HC 959370
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TORTURA QUALIFICADA SEGUIDA DE MORTE. NULIDADES (PROVAS INSUFICIENTES E CERCEAMENTO DE DEFESA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Caso em o paciente foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão do crime previsto no art. 1º, inciso II, da lei n. 9.455/1997. A sentença condenatória transitou em julgado e a ação revisional foi julgada improcedente pela Corte estadual por não se adequar a nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. O habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado do conjunto probatório nem pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, sendo inviável a rediscussão dos fatos e provas na via eleita. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por JOSÉ WILSON DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus, sob o fundamento de que a via eleita não se presta ao reexame de provas e de que eventual revisão da matéria deveria ser pleiteada em sede de revisão criminal, cujo pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de origem. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que: i) a decisão impugnada violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois não considerou 307 páginas do processo físico que não foram digitalizadas e, portanto, não analisadas na condenação; ii) o laudo cadavérico do Instituto Médico Legal (IML) diverge dos prontuários médicos, que indicam causa da morte distinta da apontada no exame de corpo de delito; os médicos que acompanharam a vítima durante sua internação não foram ouvidos em nenhuma fase do processo; e iv) a condenação foi baseada exclusivamente no laudo cadavérico, sem que os demais elementos probatórios fossem valorados adequadamente. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou, caso mantida, o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que sejam colhidos os depoimentos dos médicos que atenderam a vítima. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TORTURA QUALIFICADA SEGUIDA DE MORTE. NULIDADES (PROVAS INSUFICIENTES E CERCEAMENTO DE DEFESA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Caso em o paciente foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão do crime previsto no art. 1º, inciso II, da lei n. 9.455/1997. A sentença condenatória transitou em julgado e a ação revisional foi julgada improcedente pela Corte estadual por não se adequar a nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. O habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado do conjunto probatório nem pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus, sendo inviável a rediscussão dos fatos e provas na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.