STJ HC 920033
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 2. A revisão criminal não se presta à mera reavaliação da dosimetria da pena, sendo necessária a demonstração de ilegalidade manifesta para justificar a redução da pena imposta. 3. A alegada reformatio in pejus indireta não se configura quando a pena final mantém proporcionalidade e fundamentação idônea na decisão revisional. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON PESSOA DE JESUS contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, com fundamento na jurisprudência consolidada no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao afastar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus, pois restaria caracterizada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta no julgamento da revisão criminal. Alega que houve reformatio in pejus indireta, uma vez que, após afastamento de valorações negativas de circunstâncias judiciais na dosimetria, não foi promovida a redução proporcional da pena, contrariando jurisprudência pacífica desta Corte. Argumenta também que a fração redutora aplicada pela incidência da atenuante da confissão espontânea foi inferior ao percentual mínimo usualmente adotado de 1/6, sem fundamentação idônea. Defende que a jurisprudência do STJ e do STF permite a impetração de habeas corpus quando constatada manifesta ilegalidade na decisão impugnada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para que seja reconhecida a nulidade da decisão que negou seguimento ao habeas corpus e a consequente reanálise do pedido originário. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 2. A revisão criminal não se presta à mera reavaliação da dosimetria da pena, sendo necessária a demonstração de ilegalidade manifesta para justificar a redução da pena imposta. 3. A alegada reformatio in pejus indireta não se configura quando a pena final mantém proporcionalidade e fundamentação idônea na decisão revisional. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.