STJ AREsp 2185170
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula 393/STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício, que não demandem dilação probatória. 2. A análise do excesso de execução decorrente da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, ao impugnar o título executivo, excede os limites da via escolhida, de exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.051.709/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques; AgInt no AREsp 1.775.722/SE, relator Ministro Herman Benjamin; AgInt no AREsp 1.850.316/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques; AgInt no REsp 1.885.901/SC, relator Ministro Gurgel de Faria; AgInt no AREsp 1.775.722/SE, relator Ministro Herman Benjamin. 3. A revisão da premissa fática assentada no julgado, pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 4. Deve ser negado provimento ao agravo interno, quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno interposto por DISAC COMERCIAL LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta a agravante, em síntese, que "o que se busca é o reconhecimento de que o disposto no artigo 783, do CPC, foi afrontado, uma vez que a agravada não exclui o ICMS da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSSL, o que torna a mesma ilegal, passando as CDAs em questão a serem inexigíveis" (e-STJ, fl. 477). Defende que o recurso especial trata apenas de questões eminentemente de direito, não sendo aplicável ao caso o óbice da Súmula 7/STJ. Requer o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a Fazenda Nacional deixou de apresentar contrarrazões ao recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula 393/STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício, que não demandem dilação probatória. 2. A análise do excesso de execução decorrente da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, ao impugnar o título executivo, excede os limites da via escolhida, de exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.051.709/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques; AgInt no AREsp 1.775.722/SE, relator Ministro Herman Benjamin; AgInt no AREsp 1.850.316/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques; AgInt no REsp 1.885.901/SC, relator Ministro Gurgel de Faria; AgInt no AREsp 1.775.722/SE, relator Ministro Herman Benjamin. 3. A revisão da premissa fática assentada no julgado, pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 4. Deve ser negado provimento ao agravo interno, quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e não provido.