Decisão · STJ

STJ HC 962183

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-19publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUCINTAMENTE MOTIVADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora sucinta, verifica-se que a autoridade judicial mencionou, na decisão, que, de acordo com as informações recebidas pela polícia (denúncia que especifica nomes, tipos de droga comercializadas, pontos de venda e data, conforme consta da denúncia à e-STJ. fl. 66), e diante das razões bem lançadas pelo Ministério Público, era possível concluir pela suspeita de que no local indicado havia entorpecentes, drogas ou outros objetos criminosos, razão pela qual deferiu a representação. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o juízo chegou à conclusão de que era necessária a expedição do mandado de busca e apreensão com base nas informações policiais e manifestação ministerial, como justificou na decisão, não se podendo falar em carência de fundamentação. 3. Ademais, verifica-se que no cumprimento do mandado foram encontrados vários entorpecentes, tendo o processo seguido o curso normal, com prolação de sentença, trânsito em julgado, sem que a parte tenha se insurgido a esse respeito. Havendo fundamentação suficiente, não se sustenta o pedido de nulidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RÔMULO DOMINGUES PIRES BARBOSA em adversidade à decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ Fls. 86/89). Nas razões do recurso (e-STJ Fls. 93/103), fundado no art. 258 do RISTJ, alega a parte que a fundamentação adotada na decisão agravada está em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Consta dos autos que o recorrentefoi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Contudo, sustenta que a decisão que autorizou a entrada em seu domicílio padece de nulidade, por ausência de fundamentação, tendo cunho genérico, uma vez que não apontou a necessidade da medida restritiva de direito, nem relatou as circunstâncias do caso concreto. Aduz que a denominada argumentação per relationem exige complementação pelo juiz acerca dos elementos de sua convicção e que o Tribunal não pode suprir falha de fundamentação. Requer, ao final, a concessão da ordem para declarar nula a decisão que autorizou o mandado de busca e apreensão, assim como toda prova dela decorrente, absolvendo-se o paciente. Em decisão acostada às e-STJ Fls. 86/89, este Relator não conheceu do habeas corpus. É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUCINTAMENTE MOTIVADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora sucinta, verifica-se que a autoridade judicial mencionou, na decisão, que, de acordo com as informações recebidas pela polícia (denúncia que especifica nomes, tipos de droga comercializadas, pontos de venda e data, conforme consta da denúncia à e-STJ. fl. 66), e diante das razões bem lançadas pelo Ministério Público, era possível concluir pela suspeita de que no local indicado havia entorpecentes, drogas ou outros objetos criminosos, razão pela qual deferiu a representação. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o juízo chegou à conclusão de que era necessária a expedição do mandado de busca e apreensão com base nas informações policiais e manifestação ministerial, como justificou na decisão, não se podendo falar em carência de fundamentação. 3. Ademais, verifica-se que no cumprimento do mandado foram encontrados vários entorpecentes, tendo o processo seguido o curso normal, com prolação de sentença, trânsito em julgado, sem que a parte tenha se insurgido a esse respeito. Havendo fundamentação suficiente, não se sustenta o pedido de nulidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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