Decisão · STJ

STJ RHC 200493

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a manifesta inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa para a persecução penal. 2. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade afasta a possibilidade de trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus, sendo imprescindível o exame aprofundado dos fatos no curso da instrução processual. Eventuais irregularidades devem ser suscitadas e corrigidas no decorrer da instrução processual. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO RODRIGUES JUNIOR contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento da Ação Penal n. 5005186-77.2020.4.03.6181. Nas razões recursais, sustenta-se que a ação penal estaria lastreada em provas declaradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n. 43.007/DF, especificamente os elementos extraídos do sistema de informática "My Web Day B", vinculado ao denominado "Setor de Operações Estruturadas" da Odebrecht. Alega-se, ademais, que a acusação foi instruída com documentos redigidos em língua estrangeira, sem a devida tradução para o português, violando o direito à ampla defesa. Argumenta o agravante que a ação penal se baseia em provas ilícitas e que a decisão monocrática não enfrentou de maneira suficiente os argumentos suscitados, justificando-se, assim, a necessidade de um julgamento colegiado. Diante disso, requer o provimento do agravo regimental para que seja determinado o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a manifesta inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa para a persecução penal. 2. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade afasta a possibilidade de trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus, sendo imprescindível o exame aprofundado dos fatos no curso da instrução processual. Eventuais irregularidades devem ser suscitadas e corrigidas no decorrer da instrução processual. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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