Decisão · STJ

STJ AREsp 2620014

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, quando o ato impugnado no mandado de segurança é a inscrição em dívida ativa, ato esse que, no caso dos autos, estaria a violar suposto direito líquido e certo de afastar (a) a multa punitiva e (b) os honorários advocatícios, ao argumento de que o crédito inscrito em dívida ativa encontra-se com exigibilidade suspensa, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança deve ser contado da ciência da contribuinte da efetiva prática desse ato pela Procuradoria da Fazenda Pública. Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TIMBRE SERVICOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial. Neste agravo interno, a impetrante sustenta que o decisum monocrático teria deixado de apreciar a elencada divergência jurisprudencial, quedando-se silente quando aos diversos - e recentes - paradigmas indicados no apelo nobre, os quais infirmariam as conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo e, portanto, justificariam a reforma do acórdão combatido. Insiste que a relação jurídico-tributária em apreço seria de trato sucessivo, na medida em que o ato coator se renovaria a cada vez que o Município cobra da contribuinte a multa e os honorários advocatícios. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, quando o ato impugnado no mandado de segurança é a inscrição em dívida ativa, ato esse que, no caso dos autos, estaria a violar suposto direito líquido e certo de afastar (a) a multa punitiva e (b) os honorários advocatícios, ao argumento de que o crédito inscrito em dívida ativa encontra-se com exigibilidade suspensa, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança deve ser contado da ciência da contribuinte da efetiva prática desse ato pela Procuradoria da Fazenda Pública. Precedente. 2. Agravo interno não provido.
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