STJ AREsp 2776409
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O cometimento do crime no interior da casa da namorada da vítima implica maior reprovabilidade da conduta e autoriza a exasperação da pena. 2. O abalo sofrido pelos pais da vítima extrapolam o natural e também justificam o aumento da pena, considerando que não mais tiveram condições de administrar a borracharia em que trabalhavam com o seu filho (vítima), fechando a empresa, aliado ao fato do genitor necessitar de tratamento psicológico e a genitora passar a depender de remédios. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 2.077/2.081, de minha relatoria, que não conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por considerar idôneo o fundamento utilizado para exasperar a pena basilar. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que o fechamento da borracharia não foi comprovado documentalmente, invocando a possibilidade do encerramento da atividade decorrer da pandemia de COVID-19. Sustenta também que "a invasão de domicílio, ainda que revestida de aparente gravidade, não constitui, no caso em tela, circunstância autônoma e suficientemente particular para ensejar a exasperação da pena" (e-STJ fl. 2.092) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O cometimento do crime no interior da casa da namorada da vítima implica maior reprovabilidade da conduta e autoriza a exasperação da pena. 2. O abalo sofrido pelos pais da vítima extrapolam o natural e também justificam o aumento da pena, considerando que não mais tiveram condições de administrar a borracharia em que trabalhavam com o seu filho (vítima), fechando a empresa, aliado ao fato do genitor necessitar de tratamento psicológico e a genitora passar a depender de remédios. 3. Agravo regimental não provido.