STJ RHC 202012
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Denúncia. Requisitos do art. 41 do CPP. Indícios de autoria e materialidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal e atipicidade da conduta. 2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região denegou a ordem de habeas corpus, entendendo que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e que a narrativa acusatória não se restringiu aos depoimentos do corréu colaborador. 3. A denúncia imputa ao agravante a prática de corrupção ativa, com base em indícios como planilhas apreendidas, depoimentos de funcionários e relatórios da Receita Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por falta de justa causa e se a conduta imputada é atípica, considerando os elementos probatórios apresentados. III. Razões de decidir 5. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, com descrição clara dos fatos e contextualização suficiente para o exercício da defesa. 6. Há indícios suficientes de autoria e materialidade, não se limitando aos depoimentos do colaborador, mas incluindo outros elementos probatórios. 7. A alegação de atipicidade da conduta e de ausência de justa causa não pode ser analisada em habeas corpus, pois requer exame aprofundado do contexto probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é inepta denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade . 2. A análise de atipicidade da conduta e de ausência de justa causa para a ação penal exige exame aprofundado do contexto probatório, inviável em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei nº 12.850/2013, art. 4º, § 16, II; CP, art. 333. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUSTINO OLIVEIRA GOMES DE CASTRO contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante de insurge contra a decisão agravada, reiterando as alegações de inépcia da denúncia, de ausência de justa causa para a ação penal e de atipicidade da conduta. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Denúncia. Requisitos do art. 41 do CPP. Indícios de autoria e materialidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal e atipicidade da conduta. 2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região denegou a ordem de habeas corpus, entendendo que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e que a narrativa acusatória não se restringiu aos depoimentos do corréu colaborador. 3. A denúncia imputa ao agravante a prática de corrupção ativa, com base em indícios como planilhas apreendidas, depoimentos de funcionários e relatórios da Receita Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por falta de justa causa e se a conduta imputada é atípica, considerando os elementos probatórios apresentados. III. Razões de decidir 5. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, com descrição clara dos fatos e contextualização suficiente para o exercício da defesa. 6. Há indícios suficientes de autoria e materialidade, não se limitando aos depoimentos do colaborador, mas incluindo outros elementos probatórios. 7. A alegação de atipicidade da conduta e de ausência de justa causa não pode ser analisada em habeas corpus, pois requer exame aprofundado do contexto probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é inepta denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade . 2. A análise de atipicidade da conduta e de ausência de justa causa para a ação penal exige exame aprofundado do contexto probatório, inviável em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei nº 12.850/2013, art. 4º, § 16, II; CP, art. 333. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.