Decisão · STJ

STJ AREsp 2794738

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANGLESON DO NASCIMENTO SANTOS contra a decisão monocrática da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, nos termos do art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O agravante sustenta que indicou expressamente os dispositivos legais que teriam sido violados, a saber: arts. 157, 158, 59, 68, 155, 240, 564 e 573 do Código de Processo Penal, art. 55 da Lei 11.343/2006 e o inciso XI do art. 5º da Constituição Federal. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial em relação aos precedentes HC n. 685.593/SP, REsp n. 1.574.681-RS e RE n. 603.616/RO. Sustenta, ademais, que a busca e apreensão foi ilegal por ter sido realizada em endereço não especificado na decisão judicial e sem a existência de fundadas razões. Argumenta que o reconhecimento da nulidade das provas obtidas ilicitamente compromete a condenação imposta. A decisão agravada fundamentou-se na Súmula n. 7/STJ e na Súmula n. 83/STJ, consignando que a análise das alegações do agravante demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, e que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento
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