STJ AREsp 2796891
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA, ESTAR COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTIREM INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALTECIR HENRIQUE DE LIMA contra a decisão assim resumida (fl. 216): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA, ESTAR COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTIREM INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Alega o agravante que se equivoca, com as necessárias vênias, o Eminente Relator, ao interpretar o conceito jurídico da qualificadora do motivo fútil, em cotejo ao que estabelecido nos autos, com necessidade de revisitar fatos e provas (fl. 227). Diz que se debela a qualificadora, justamente impugnando a interpretação jurídica do elemento de fato, porquanto a vítima é quem deu causa ao incidente, provocou a contenda, reforçando o objetivo da qualificadora e, no caso dos autos, o seu afastamento manifesto, porque o conceito da conduta à luz do motivo que a qualifica, não se insere sobre o agir do réu, ora Agravante, na medida que o rompimento do nexo da qualificadora atribui-se ao ofendido, e não o contrário (fl. 228). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA, ESTAR COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTIREM INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.