Decisão · STJ

STJ REsp 2144650

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Aprovação no ENEM após conclusão do ensino médio pelo encceja. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento ao recurso especial, concedendo remição de 100 dias da pena ao reeducando pela aprovação total no ENEM, mesmo após concessão anterior do benefício pela conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, permite nova remição de pena. III. Razões de decidir 3. A Quinta Turma desta Corte Superior entende que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura duplicidade de benefício, pois os exames possuem graus de complexidade diferentes. 4. A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena pela aprovação no ENEM, considerando 50% da carga horária legalmente definida para o ensino médio, sem o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP, considerando que o sentenciado concluiu anteriormente o ensino médio pelo ENCCEJA. 5. A remição de pena por estudos visa incentivar a educação e a reintegração social do apenado, alinhando-se aos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, devido à diferença de complexidade entre os exames. 2. A remição de pena por estudos é incentivada para promover a reintegração social do apenado, conforme princípios constitucionais.". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ; AgRg no HC n. 792.658/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 829.069/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024.. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que deu provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante defende, em síntese, que a concessão de remição pela aprovação no ENEM contraria o art. 126 da LEP, especialmente quando o postulante já havia concluído o ensino médio. Afirma que, ainda que sejam exames distintos, o ENEM e o ENCCEJA se referem à certificação de conclusão pelo mesmo nível médio, inviabilizando o deferimento da remição pelo mesmo fato gerador. Assevera que, se o sentenciado já detinha antes do cumprimento da pena nível médio de estudo e é aprovado no ENEM durante o cumprimento da pena, deve-se inferir que essa aprovação não foi fruto de estudos realizados durante a execução da pena, mas de conhecimentos pretéritos. Obtempera que é razoável concluir que o condenado realizou o exame não para adquirir novos conhecimentos ou incrementar sua própria formação acadêmica, mas apenas para diminuir o tempo de pena remanescente, por meio da indevida remição. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Caso contrário, pleiteia a submissão do feito à análise desta Quinta Turma, para que se restabeleça a decisão do Juízo de primeiro grau, a qual indeferiu a remição de pena ao ora agravada em decorrência da aprovação no ENEM, visto que já havia sido beneficiado com o mesmo benefício pela conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA. É o relatório. EMENTA execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição de pena. Aprovação no ENEM após conclusão do ensino médio pelo encceja. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento ao recurso especial, concedendo remição de 100 dias da pena ao reeducando pela aprovação total no ENEM, mesmo após concessão anterior do benefício pela conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, permite nova remição de pena. III. Razões de decidir 3. A Quinta Turma desta Corte Superior entende que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura duplicidade de benefício, pois os exames possuem graus de complexidade diferentes. 4. A Resolução n. 391/2021 do CNJ permite a remição de pena pela aprovação no ENEM, considerando 50% da carga horária legalmente definida para o ensino médio, sem o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP, considerando que o sentenciado concluiu anteriormente o ensino médio pelo ENCCEJA. 5. A remição de pena por estudos visa incentivar a educação e a reintegração social do apenado, alinhando-se aos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, devido à diferença de complexidade entre os exames. 2. A remição de pena por estudos é incentivada para promover a reintegração social do apenado, conforme princípios constitucionais.". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ; AgRg no HC n. 792.658/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 829.069/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024..
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