STJ AREsp 2670049
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE SALARIAL. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO. FÉRIAS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10, 355, 373 E 489, § 1º, IV E V, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmite o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fulcro no enunciado da Súmula 211/STJ, quando ausente enfrentamento às normas ditas como violadas pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 7/STJ e 211/STJ; e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : .. não se vislumbra, aqui, a incidência da Súmula 211 do STJ, haja vista que as violações referentes aos artigos (artigos 355, 370, 371 e 373, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil), dispostos em sede de Recurso Especial e em Agravo em Recurso Especial, evidenciam a divergência jurisprudencial a respeito da ausência de saneamento e valoração no conjunto das provas dos autos sendo o acórdão devidamente prequestionado, o que, por sua vez, afasta a aplicabilidade da súmula supracitada (fl. 426). Assevera, também, que "resta evidenciado no caso dos autos errônea valoração das provas, haja vista que a ora agravada juntou documentos que não comprovam o seu direito pretendido. Porém, tais provas foram reconhecidas e resultaram equivocadamente na procedência da ação" (fl. 427). Defende, ainda, que "as questões suscitadas no presente recurso também não ofendem o objeto da Súmula 284/STF, pois o debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não violando, portanto, a regra ajustada no teor da súmula em questão" (fl. 427). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE SALARIAL. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO. FÉRIAS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10, 355, 373 E 489, § 1º, IV E V, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que inadmite o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fulcro no enunciado da Súmula 211/STJ, quando ausente enfrentamento às normas ditas como violadas pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno desprovido.