Decisão · STJ

STJ AREsp 2762991

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E DO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Douglas Messias da Silva contra a decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 458): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E DO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a defesa afirma que a contrariedade aos comandos dos dispositivos ordinários indicados advém única e exclusivamente do teor da ausência de fundamentação concreta quanto a identificação da prova capaz de fazer comprovar a finalidade da droga para entrega ou fornecimento a terceiras pessoas, no que não pode ser reconhecida como fundamentada diante terem sido invocados motivos que se prestariam a qualquer outra decisão (art. 315, § 2º, inciso III, do CPP), sendo certo que, ao caso em concreto, quando muito, delegaria tão comente a admitida revaloração da prova (fl. 467). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E DO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
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