STJ HC 974569
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR GABRIEL DA SILVA GIACOPINI e BRUNA JAMILE JASMIN TABIAS RODRIGUES contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando-se à espécie o enunciado sumular 691/STF. Consta dos autos que, em 10/1/2025, os pacientes, ora agravantes, foram presos em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, com a posterior conversão da custódia em preventiva. Impetrado habeas corpus na Corte de origem, o Relator indeferiu o pleito liminar (e-STJ fls. 99/106). No writ impetrado nesta Corte Superior, alegou o impetrante a nulidade da abordagem e da revista dos pacientes, bem como do ingresso em seu domicílio, por terem sido realizados sem prévio mandado judicial e sem que houvesse justa causa passível de justificar as medidas. Afirmou que o decreto constritivo carece de fundamentação idônea, porquanto não foram apresentados elementos que demonstrem a gravidade concreta da conduta imputada aos pacientes. Destacou os predicados pessoais favoráveis dos pacientes e salienta não haver nos autos evidências que corroborem a suspeita dos policiais ou que demonstrem possível associação estável e permanente entre eles. Argumentou, ainda, que, em caso de condenação, os pacientes terão o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, de modo que a sua manutenção no cárcere é desproporcional. Requereu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade da prova. Indeferido liminarmente o writ, diante da aplicação do enunciado sumular 691/STF, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.