Decisão · STJ

STJ AREsp 2667706

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca da autorização de cobrança da taxa de limpeza pública pela utilização efetiva ou potencial, bem como a irrelevância da contratação de empresas particulares para coleta e remoção do lixo, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, a saber, o Código Tributário Municipal, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TECON SUAPE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. o decisorium incorre em evidente erro material, de modo a violar dispositivo previsto em legislação federal, qual seja o art. 1.022, III do CPC, uma vez que "erros de premissa" são equivalentes aos erros materiais, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ . Isso porque houve a presunção de que ocorreu o fato gerador da TLP com base em julgado diverso (Apelação Cível nº 0000592-81.2016.8.17.0730 / 0524474-2 ), conforme aclaratórios: .. Em outras palavras, enquanto a Agravante baseou-se em regulamentação específica do município de Ipojuca/PE (ente competente para instituir e cobrar a TLP), o acórdão recorrido sustentou a decisão equivocada do MM. Juízo a quo com base em normas gerais (art. 145, II da CF/88 em conjunto com o art. 77 do CTN), que apenas atribuem competência (art. 6º do CTN), sem considerar a legislação local. .. ao interpretar o critério de materialidade da TLP em Ipojuca/PE como sendo a utilização, efetiva ou potencial, a decisão agravada incorre em violação dos artigos 6º e 77 do CTN, que asseguram a competência plena dos entes federativos para instituir e cobrar tributos, incluindo as taxas municipais (fls. 841-846). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca da autorização de cobrança da taxa de limpeza pública pela utilização efetiva ou potencial, bem como a irrelevância da contratação de empresas particulares para coleta e remoção do lixo, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, a saber, o Código Tributário Municipal, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno des provido.
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