STJ AREsp 2383666
TRIBUTÁRIOCIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO SINGULAR CONTRA EMPRESAS RECUPERANDAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA QUE ANALISOU TODOS OS PONTOS ESSENCIAIS. SUBMISSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBRIGATÓRIA, MESMO APÓS ENCERRAMENTO, COM BASE NO TEMA N. 1.051 DO STJ. CRÉDITO CLASSIFICADO COMO CONCURSAL POR SER DETERMINADO PELO FATO GERADOR ORIGINÁRIO, E NÃO PELO PAGAMENTO POSTERIOR PELA SEGURADORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. 2. A natureza do crédito deve ser avaliada com base na relação jurídica originária que o gerou, conforme estabelecido pelo Tema n. 1.051 do STJ, motivo pelo qual os créditos de seguradora sub-rogada, cujo fato gerador seja anterior ao pedido de recuperação judicial, possuem natureza concursal. 3. A submissão dos atos expropriatórios ao juízo da recuperação judicial é obrigatória, mesmo após o encerramento da recuperação, até o trânsito em julgado das decisões relacionadas. Precedentes. 4. A aplicação automática de decisões que permitem a continuidade de execuções no juízo singular não é possível sem a devida deliberação do juízo recuperacional. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. (SWISS RE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO SINGULAR CONTRA EMPRESAS RECUPERANDAS. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO. NCPC, ART. 924, II. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO NCPC. INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE DE FORMA DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELA PARTE. (2) ALEGADA VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA (NCPC, ART. 506). SÚMULA 284/STF. (3) ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA NECESSIDADE DA SUBMISSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO, MESMO APÓS A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PLANO DE SOERGUIMENTO, MAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III, DA LEI Nº 11.101/2005 E 926 DO NCPC. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 1.135) No presente agravo interno, SWISS RE sustenta que a decisão monocrática incorreu em violação dos arts. (1) 371, 489, § 1º, III, e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido não analisou pontos essenciais, como sua exclusão do quadro de credores das recuperandas e a existência de decisão do juízo recuperacional autorizando atos de constrição para créditos extraconcursais; (2) 6º, III, da Lei n. 11.101/2005, além dos arts. 506 e 926 do CPC, ao submeter os atos expropriativos ao juízo da recuperação judicial, mesmo tratando-se de crédito extraconcursal, desconsiderando o trânsito em julgado de decisões em sentido contrário; (3) aponta a inobservância de precedentes desta Corte que delimitam a competência do juízo recuperacional à análise de bens essenciais à atividade da empresa em recuperação, o que não se aplica aos valores executados pela agravante. Houve apresentação de contraminuta por PDG SP 72 PARTICIPAÇÕES LTDA. e PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES (PDG e outra) e-STJ, fls. 1.166/1.175 . É o relatório. EMENTA CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO SINGULAR CONTRA EMPRESAS RECUPERANDAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA QUE ANALISOU TODOS OS PONTOS ESSENCIAIS. SUBMISSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBRIGATÓRIA, MESMO APÓS ENCERRAMENTO, COM BASE NO TEMA N. 1.051 DO STJ. CRÉDITO CLASSIFICADO COMO CONCURSAL POR SER DETERMINADO PELO FATO GERADOR ORIGINÁRIO, E NÃO PELO PAGAMENTO POSTERIOR PELA SEGURADORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente. 2. A natureza do crédito deve ser avaliada com base na relação jurídica originária que o gerou, conforme estabelecido pelo Tema n. 1.051 do STJ, motivo pelo qual os créditos de seguradora sub-rogada, cujo fato gerador seja anterior ao pedido de recuperação judicial, possuem natureza concursal. 3. A submissão dos atos expropriatórios ao juízo da recuperação judicial é obrigatória, mesmo após o encerramento da recuperação, até o trânsito em julgado das decisões relacionadas. Precedentes. 4. A aplicação automática de decisões que permitem a continuidade de execuções no juízo singular não é possível sem a devida deliberação do juízo recuperacional. 5. Agravo interno não provido.