STJ HC 937515
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus . Busca e apreensão. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alega nulidade dos elementos informativos produzidos a partir de busca e apreensão considerada ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada foi ilegal, comprometendo os elementos informativos que subsidiaram a denúncia. III. Razões de decidir 3. A decisão que indeferiu o pedido de busca e apreensão inicial não impede a realização de atividades investigativas regulares, nem a prisão em flagrante diante de crime permanente. 4. A atuação policial que resultou nas prisões em flagrante foi legítima, baseada em trabalho de inteligência que identificou a prática criminosa em curso, autorizando a ação policial. 5. A segunda representação por busca e apreensão foi fundamentada em novos elementos probatórios concretos, justificando o deferimento pelo magistrado. 6. A análise da legalidade dos elementos que subsidiaram a ação policial requereria reexame fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que indeferiu busca e apreensão não impede a realização de atividades investigativas regulares. 2. Prisões em flagrante baseadas em trabalho de inteligência são legítimas. 3. A segunda representação por busca e apreensão pode ser deferida com base em novos elementos probatórios concretos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 1º, 301, 303. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.641/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ NERIVALDO PACIÊNCIA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 391-398). A parte agravante aduz, em síntese, (i) nulidade dos elementos informativos produzidos a partir de busca e apreensão ilegal; e (ii) excesso de prazo da prisão preventiva. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reformar a decisão monocrática e conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus . Busca e apreensão. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alega nulidade dos elementos informativos produzidos a partir de busca e apreensão considerada ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada foi ilegal, comprometendo os elementos informativos que subsidiaram a denúncia. III. Razões de decidir 3. A decisão que indeferiu o pedido de busca e apreensão inicial não impede a realização de atividades investigativas regulares, nem a prisão em flagrante diante de crime permanente. 4. A atuação policial que resultou nas prisões em flagrante foi legítima, baseada em trabalho de inteligência que identificou a prática criminosa em curso, autorizando a ação policial. 5. A segunda representação por busca e apreensão foi fundamentada em novos elementos probatórios concretos, justificando o deferimento pelo magistrado. 6. A análise da legalidade dos elementos que subsidiaram a ação policial requereria reexame fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que indeferiu busca e apreensão não impede a realização de atividades investigativas regulares. 2. Prisões em flagrante baseadas em trabalho de inteligência são legítimas. 3. A segunda representação por busca e apreensão pode ser deferida com base em novos elementos probatórios concretos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 1º, 301, 303. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.641/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023.