Decisão · STJ

STJ AREsp 2752842

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva de absolvição pela prática do delito de tráfico de substâncias entorpecentes ou a sua desclassificado para o tipo do art. 28 da Lei de Drogas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL PEREIRA DA SILVA contra decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 659/660). O agravante alega que não busca a revisão do conjunto probatório dos autos, mas tão somente a valoração jurídica do fato imputado, a fim de que seja absolvido da prática do delito de tráfico de drogas ou desclassificada a conduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06. Pede, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 665/669). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 683/685. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva de absolvição pela prática do delito de tráfico de substâncias entorpecentes ou a sua desclassificado para o tipo do art. 28 da Lei de Drogas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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