STJ AREsp 2688864
PROCESSUALP ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GABRIEL AGENOR GABRIEL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o recurso de agravo combateu tópico a tópico a decisão do tribunal de origem, demonstrando, portanto, que a tese ventilada no apelo necessita de conhecimento, uma vez que, matéria debatida, é puramente infraconstitucional" (fl. 653). Sustenta, ainda, que, "ao contrário do que constou na decisão agravada, o agravo inadmitido combateu matéria da origem, que contraria diversos entendimentos deste Tribunal da Cidadania a respeito da mesma matéria" (fl. 668). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação das partes agravadas pelo improvimento do recurso, com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.