STJ REsp 2149330
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, IV, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do principal fundamento adotado pela Corte regional para concluir pela impossibilidade de se aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, qual seja, a maior reprovabilidade da conduta ante o reconhecimento da contumácia delitiva. Assim, caracterizada nítida inobservância do princípio da dialeticidade recursal, de rigor a aplicação, por analogia, da vedação prescrita no enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 4.079/4.083, de minha relatoria, em que não conhecido do recurso especial por incidência do óbice da Súmula 83/STJ. A defesa insiste que para o crime de sonegação fiscal, o valor a ser considerado como limite para aplicação do princípio da insignificância é o de R$ 20.000,00. Assim, sustenta que, no caso dos autos, "o valor total sonegado é bem inferior a esse limite, motivo pelo qual requer-se a reforma do v. acordão, com a absolvição do ora Recorrente" (e-STJ fl. 4.103). Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, IV, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do principal fundamento adotado pela Corte regional para concluir pela impossibilidade de se aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, qual seja, a maior reprovabilidade da conduta ante o reconhecimento da contumácia delitiva. Assim, caracterizada nítida inobservância do princípio da dialeticidade recursal, de rigor a aplicação, por analogia, da vedação prescrita no enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.