Decisão · STJ

STJ AREsp 2630648

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ ADALTRO SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O Recurso Especial folhas (e-STJ FL. 1127 a 1134) e em PDF folhas de (e-STJ FL. 1128 a 1135) foi ingressado por violação à Lei Federal, em que aponta suposta violação ao artigo 12 incisos I e II da Lei Federal n0 8.429/92, haja vista não houve indicação de acréscimo patrimonial e nem foi apontado o valor do dano, que é o permissivo do inciso III, alínea "a" do Artigo 105 da CF/88 (fl. 1.372). Acrescenta que "a demonstração do cabimento do recurso interposto está claro na sua peça de folhas (e-STJ FL. 1128 e 1129) e em PDF folhas de (e-STJ FL. 1129 e 130), quando da demonstração da inobservância ao artigo 12 incisos I e II da Lei Federal n0 8.429/92 e Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.372). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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