Decisão · STJ

STJ REsp 1616146

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-07-08publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE AFIRMA SER A LEI ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A origem afirmou ter deixado de apreciar a legislação estadual invocada porque a parte deixou de alegada a incidência da norma superveniente na ocasião devida, antes do julgamento dos embargos de declaração. 2. A análise direta do direito local por esta Corte é vedada pela Súmula n. 280/STF, ainda mais na situação descrita pela origem. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO RIO GRANDE DO NORTE - FAERN contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a legislação local superveniente ao julgamento da origem não foi analisada, devendo ser reconhecida a perda de objeto da ação. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE AFIRMA SER A LEI ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A origem afirmou ter deixado de apreciar a legislação estadual invocada porque a parte deixou de alegada a incidência da norma superveniente na ocasião devida, antes do julgamento dos embargos de declaração. 2. A análise direta do direito local por esta Corte é vedada pela Súmula n. 280/STF, ainda mais na situação descrita pela origem. 3. Agravo interno desprovido.
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