Decisão · STJ

STJ REsp 2153590

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-26publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Tema 1.076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos. 2. No Tema 1.255/STF, discute-se a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante. 3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 124.770,48 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fixação dos honorários advocatícios com a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. Argumenta a parte agravante que, em demandas envolvendo prestação de saúde, não existe proveito econômico imediato, de modo que a fixação de honorários deve se dar de forma equitativa. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Tema 1.076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos. 2. No Tema 1.255/STF, discute-se a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante. 3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 124.770,48 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante. 4. Agravo interno desprovido.
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