Decisão · STJ

STJ HC 974668

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-15publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITUOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada no envolvimento do agravante no transporte de expressiva quantidade/variedade de drogas 261 tabletes de maconha, com peso aferido de 280,5 quilos, outros 10 tabletes do entorpecente Skank, com peso aferido de 11,4 quilos. Precedentes. 4. Ademais, o agravante foi apontado como líder da associação criminosa. 5. Noutro ponto, foi afirmado que se trata de réu reincidente. Precedentes. 6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MURILO DA SILVA SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 151/156). Consta dos autos que o agravante encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. Inconformado, o agravante afirma que "percebe-se que houve a ratificação da decisão que manteve a prisão preventiva, com base na quantidade de entorpecentes" (e-STJ fl. 162), o que, por si só, não autoriza a prisão preventiva. Alega também que "equivocado o entendimento do e. relator, eis que considerando se tratar de crime sem violência ou grave ameaça, a Jurisprudência do c. STJ vem caminhando no sentido de rechaçar a prisão preventiva, mesmo que o réu seja reincidente" (e-STJ fl. 163), situação do ora agravante. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que habeas corpus seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITUOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada no envolvimento do agravante no transporte de expressiva quantidade/variedade de drogas 261 tabletes de maconha, com peso aferido de 280,5 quilos, outros 10 tabletes do entorpecente Skank, com peso aferido de 11,4 quilos. Precedentes. 4. Ademais, o agravante foi apontado como líder da associação criminosa. 5. Noutro ponto, foi afirmado que se trata de réu reincidente. Precedentes. 6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →