Decisão · STJ

STJ HC 882025

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-01-08publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANICE DE MENEZES NUNES contra a decisão monocrática de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que a paciente foi condenada às penas de 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, e de 1.680 dias-multa, por infração ao disposto nos arts. 33 e 35, ambos da Lei. n. 11.343/2006. A Corte estadual deu parcial provimento ao recurso defensivo, reduzindo a sanção para 16 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, mais pagamento de 1.680 dias-multa, mantido o regime prisional inicial mais gravoso. No writ, o impetrante sustenta violação à individualização da pena e destaca que a paciente foi condenada ao cumprimento de reprimenda em patamar superior àquelas aplicadas aos considerados chefes da organização criminosa. Aponta a ausência de fundamentação idônea para amparar a exasperação da sanção. Requer, liminarmente e no mérito, o redimensionamento da pena cominada. A impetração não foi conhecida, por não verificar constrangimento ilegal apto a justificar a atuação de ofício desta Corte. Neste agravo regimental, a defesa reitera os fundamentos anteriormente apresentados e requer o provimento deste recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 3. Agravo regimental não conhecido.
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