Decisão · STJ

STJ REsp 2123587

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-02-19
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMINATÓRIA. DESATIVAÇÃO DE CONTA PESSOAL DE USUÁRIO DE JOGO ELETRÔNICO. USO DE SOFTWARE NÃO AUTORIZADO. OBTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS NO AMBIENTE DO JOGO. CONDUTA VEDADA PELOS TERMOS DE USO DO SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DISTRIBUIDORA DO JOGO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Ação indenizatória e cominatória promovida por usuário do jogo eletrônico "Free Fire" que teve sua conta pessoal suspensa, de forma permanente, pela empresa requerida - administradora da aplicação de internet -, em virtude da constatação do uso de software que não autorizado (com propósito de obter vantagem indevida no ambiente do jogo), conduta vedada expressamente pelos termos de uso do serviço. 2. Sentença primeva e acórdão recorrido que, a partir do exame do acervo fático-probatório carreado nos autos e da interpretação de cláusulas contratuais, concluíram pela improcedência do pleito autoral e pela licitude da penalidade contratual aplicada pela provedora de conteúdo ora demandada ao usuário infrator. 3. É inviável rever, na via do recurso especial, conclusões das instâncias de cognição plena que resultam do estrito exame do acervo fático-probatório carreado nos autos e da interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas nº 5 e 7 do STJ). 4. A ausência de impugnação dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para reconhecer a ilegitimidade passiva de uma das demandadas revela a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a incidência dos óbices contidos nas Súmulas nºs 283/STF e 284/STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se recurso especial interposto por FERMINO DE CAMPOS JUNIOR, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SC. Recurso especial interposto em: 16/10/2023. Concluso ao gabinete em: 20/2/2024. Ação: "indenizatória por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer", ajuizada pelo recorrente em face de GARENA AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. O recorrente alega ter havido a exclusão permanente de sua conta no jogo eletrônico Free Fire, com bloqueio de seu smartphone. Pede a reativação da conta e a condenação das rés ao pagamento de danos morais e materiais (e-STJ fls. 3-32). Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da petição inicial (e-STJ fls. 501-510).
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