STJ AREsp 2612547
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCO CANINDE NUNES contra a decisão que , com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial haja vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ (fls. 777-779). Argumenta o agravante, em síntese, que: .. o Recurso Especial interposto não visa mero reexame de provas, mas sim visa requerer a adequação do julgado a fim de que esse possa se adequar as previsões legais no que tange a manutenção do pagamento da VPNI no valor apresentado e transitado em julgado nos autos dos processos 0033330-87.1998.4.02.5101/ 2009.51.01.004413-0 ao Agravante, assim como, esteja de acordo com as decisões deste Superior Tribunal quanto a impossibilidade de realizar descontos salarias do servidor público quando este recebeu a verba de total boa-fé, conforme o tema repetitivo 1009 do referido Tribunal (fl. 788). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.