STJ REsp 2141693
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE POLÍTICO. AÇÃO POPULAR. ATO ADMINISTRATIVO LESIVO. AUSÊNCIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. A ação popular destina-se a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, possuindo natureza essencialmente desconstitutiva. 2. Para seu cabimento, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular. 3. No presente caso, o autor popular pretendeu que o Poder Judiciário declarasse a falsidade de manifestações públicas realizadas pelo então Presidente da República quanto à credibilidade das urnas eletrônicas, sendo que tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Álvaro Paulino César Júnior contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no âmbito de ação popular ajuizada com o objetivo de obter declaração judicial que reconhecesse como falsas as alegações feitas pelo então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, em 9 de março de 2020, durante viagem oficial ao exterior, a respeito de supostas fraudes nas eleições de 2018. O autor interpôs recurso especial em que aponta violação dos arts. 19 e 20 do CPC e 1º da Lei n. 4.717/1965 e sustenta a viabilidade da ação popular para a declaração de ilicitude das mencionadas afirmações, em razão do impacto potencial sobre bens jurídicos de interesse coletivo, como a moralidade administrativa e a confiabilidade no sistema eleitoral. O recurso foi admitido pelo Tribunal de origem. O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao provimento do recurso, com o retorno do processo à origem para regular prosseguimento, entendendo que as declarações impugnadas configuram ato lesivo passível de análise no âmbito da ação popular, dado o contexto político e social de sua emissão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE POLÍTICO. AÇÃO POPULAR. ATO ADMINISTRATIVO LESIVO. AUSÊNCIA. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. 1. A ação popular destina-se a anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, possuindo natureza essencialmente desconstitutiva. 2. Para seu cabimento, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular. 3. No presente caso, o autor popular pretendeu que o Poder Judiciário declarasse a falsidade de manifestações públicas realizadas pelo então Presidente da República quanto à credibilidade das urnas eletrônicas, sendo que tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular. 4. Recurso especial não provido.